LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.699, de 25 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL

3699

2024

25 de Abril de 2024

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.695 DE 28 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.695 DE 28 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação do Art. 1º. da Lei nº. 3.695, de 28 de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º.  

        Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar, que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Artur Nogueira, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.

        Art. 2º. 

        Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº. 3.695, de 28 de março de 2024.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à data de 28 de março de 2024.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 25 de Abril de 2024.
               
              LUCAS SIA RISSATO
              Prefeito 

              Autor do Projeto de Lei n.º 013/2024: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.

              Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.624.

               

              MAYRA DE SOUZA BARBOSA
              Chefe de Gabinete