LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.719, de 16 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL

3719

2024

16 de Agosto de 2024

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E ALTERAÇÃO DE USO DE DETERMINADAS ÁREAS PÚBLICAS, E A SUBSEQUENTE ALIENAÇÃO DE OUTRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 24 de Outubro de 2024.
Dada por LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.727, de 24 de outubro de 2024

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E ALTERAÇÃO DE USO DE DETERMINADAS ÁREAS PÚBLICAS, E A SUBSEQUENTE ALIENAÇÃO DE OUTRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica desafetada a Área Institucional, Quadra G, Loteamento Wada, registrada na matricula sob o nº 109.291 no Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim.

        Art. 2º. 

        Fica afetada a Área do artigo anterior, como Sistema de Lazer. 

          Art. 3º. 

          Fica desafetado o Sistema de Lazer, Quadra J, Jardim Blumenau, com 122,58m², registrada na matricula sob o nº 113.398 no C.R.I. de Mogi Mirim.

            Art. 4º. 

            Fica afetada a Área do artigo anterior, como Área Institucional.

              Art. 5º. 

              Ficam desafetadas da categoria de bem público de uso comum do povo, os imóveis abaixo descritos:

               

                I – 

                Sistema de Lazer 03, Quadra F, Loteamento Florindo Caetano, registrada na matrícula sob o nº 112.108 no C.R.I. de Mogi Mirim.

                  II – 

                  Sistema de Lazer 02, Quadra C, Jardim Piscina, com 792,00m², registrada na matrícula sob o nº 118.345 no C.R.I. de Mogi Mirim.

                    III – 

                    Sistema de Lazer B, Quadra B, Jardim Bela Vista, com 412,09m², registrada na matrícula sob o nº 74.156 no C.R.I. de Mogi Mirim.

                      III – 

                      Sistema de Lazer B, Quadra D, Jardim Bela Vista, com 412,09m2, registrada na matrícula sob o nº 74.156 no C.R.I. de Mogi Mirim.

                      Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.727, de 24 de outubro de 2024.
                        Art. 6º. 

                        As Áreas descritas no Artigo Anterior passam para a categoria de Bem Público Dominical, e recebem nova denominação a seguir:

                          I – 

                          Lote 11, Quadra F, Loteamento Florindo Caetano.

                            II – 

                            Lote 11, Quadra C, Jardim Piscina.

                              III – 

                              Lote 17, Quadra B, Jardim Bela Vista.

                                Art. 7º. 

                                Os lotes descritos no artigo anterior deverão ser avaliados por um perito devidamente qualificado, e devidamente contratado e nomeado pelo Executivo Municipal.

                                  Art. 8º. 

                                  Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar as áreas que trata o Artigo 6º. desta Lei, através de permuta de outros bens imóveis de interesse público, previamente avaliados nos mesmos critérios, e ou realizar leilão público das áreas mencionadas no Artigo 6º para fins de interesse público, através de Lei específica.

                                    Art. 9º. 

                                    Os valores arrecadados através de leilão público só poderão ser utilizados para aquisição de outros bens imóveis ou pagamento de indenizações devidas por ato de desapropriação pelo município, e a aquisição de bens e equipamentos duráveis que possam ser usados na manutenção e execução de infraestrutura dentro do município, sendo vetado o uso da receita para o pagamento de folha de pessoal, aquisição de bens de consumo, execução de obras de qualquer tipo, pagamento de indenizações oriundas de ações judiciais e premiações de qualquer tipo.

                                      Art. 10. 

                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        Art. 11. 

                                        Revogam-se as disposições em contrário.

                                          Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 16 de Agosto de 2024.
                                           
                                          LUCAS SIA RISSATO
                                          Prefeito 

                                          Autor do Projeto de Lei n.º 028/2024: Senhor Vereador LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.

                                          Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.646.

                                           

                                          MAYRA DE SOUZA BARBOSA
                                          Chefe de Gabinete