LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.727, de 24 de outubro de 2024
Fica alterada a redação do art. 5º, inciso III, e art. 6º, inciso III, da Lei nº. 3.719 de 16 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº. 3.719, de 16 de agosto de 2024.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à data de 16 de agosto de 2024.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 24 de outubro de 2024.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei n.º 040/2024: Senhor Vereador LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.655.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete