LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.727, de 24 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL

3727

2024

24 de Outubro de 2024

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º, INCISO III, E DO ART. 6º, INCISO III, DA LEI Nº 3.719 DE 16 DE AGOSTO DE 2024

a A

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º, INCISO III, E DO ART. 6º, INCISO III, DA LEI Nº 3.719 DE 16 DE AGOSTO DE 2024

    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação do art. 5º, inciso III, e art. 6º, inciso III, da Lei nº. 3.719 de 16 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        III  – 

        "Sistema de Lazer B, Quadra D, Jardim Bela Vista, com 412,09m2, registrada na matrícula sob o nº 74.156 no C.R.I. de Mogi Mirim."

        III  – 

        "Lote 17, Quadra D, Jardim Bela Vista."

        Art. 2º. 

        Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº. 3.719, de 16 de agosto de 2024.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à data de 16 de agosto de 2024.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 24 de outubro de 2024.
               
              LUCAS SIA RISSATO
              Prefeito 


              Autor do Projeto de Lei n.º 040/2024: Senhor Vereador LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.

              Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.655.

               

              MAYRA DE SOUZA BARBOSA
              Chefe de Gabinete