LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.722, de 21 de agosto de 2024
Art. 1º.
O Art. 1º, da Lei Municipal n.º 1.402, de 6 de setembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica declarada de utilidade pública a AIDAN – Assistência aos Idosos de Artur Nogueira, inscrita no CNPJ sob nº 49.412.059/0001 – 86."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 21 de Agosto de 2024.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei n.º 036/2024: O Senhor Vereador REINALDO AMÉLIO TAGLIARI.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.649.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete