LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.724, de 12 de setembro de 2024
Ficam acrescentados à Lei Ordinária Municipal nº 3.247, de 23 de setembro de 2015, o art. 2º - A e 2º - B, com as seguintes redações:
Para os efeitos desta lei, entende-se por maus-tratos o acorrentamento de animais no Município de Artur Nogueira, definindo-se acorrentamento como a imposição de restrição à liberdade de locomoção, por meio de emprego de qualquer método de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal, exceto por motivos de força maior.
Não se incluem nas proibições previstas no caput do art. 2º - A, as hipóteses em que:
Os animais estejam em circulação com tutor, quando portando corrente, guia ou similar
Os animais que fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário à execução do serviço ou da atividade.
Os animais, especialmente cães, que estiverem em sua residência, e seja estritamente necessário, por motivos de segurança, mantê-los acorrentados, por período não superior a 3 (três) horas.
Poderá o agente público responsável, no ato de fiscalização, se não constatar maus-tratos ou perigo iminente ao animal, permitir a permanência temporária do animal acorrentado, por período de no máximo 3 (três) horas para a realização de obras de infraestrutura, tais como: Reformas, pinturas, construções, adaptações e outras situações que justifiquem tal medida.
O Chefe do Poder Executivo deverá promover as alterações necessárias no Decreto de regulamentação da Lei nº 3.247/2015, de modo a incluir as alterações propostas por esta Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias e deverá enviar cópia do decreto ao Poder Legislativo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 12 de setembro de 2024.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei n.º 037/2024: O Senhor Vereador JOSÉ PEDRO DE JESUS PAES.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.651.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete