LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 743, de 23 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

743

2025

23 de Maio de 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 120, INCISO I, ALÍNEA "D", DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

a A

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 120, INCISO I, ALÍNEA "D", DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      A alínea ‘d’, do Inciso I, do Artigo 120, da Lei Complementar nº. 18 de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

        d)  

        "a realização de horas extras ou serviços extraordinários, serão regulamentadas por Decreto do Executivo."

        Art. 2º. 

        Permanecem inalteradas as demais disposições do Artigo 120, da Lei Complementar nº. 18, de 24 de fevereiro de 1995.

          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 23 de maio de 2025.

             
            LUCAS SIA RISSATO
            Prefeito 
            Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 016/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.

            Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.689

             

            MAYRA DE SOUZA BARBOSA
            Chefe de Gabinete