LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 743, de 23 de maio de 2025
A alínea ‘d’, do Inciso I, do Artigo 120, da Lei Complementar nº. 18 de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a realização de horas extras ou serviços extraordinários, serão regulamentadas por Decreto do Executivo."
Permanecem inalteradas as demais disposições do Artigo 120, da Lei Complementar nº. 18, de 24 de fevereiro de 1995.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 23 de maio de 2025.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 016/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.689
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete