LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 753, de 11 de setembro de 2025
Fica alterada a redação do caput do Artigo 173, da Lei Complementar nº. 18 de 24 de fevereiro de 1995, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 11 de setembro de 2025
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 025/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.721.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete