LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 755, de 22 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

755

2025

22 de Outubro de 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2º. DO ARTIGO 1º. DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 652 DE 10 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2º. DO ARTIGO 1º. DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 652 DE 10 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, 

    Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação do § 2º. do Artigo 1º., da Lei Complementar nº. 652 de 10 de junho de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

        § 2º  

        "O valor do vale-alimentação poderá ser objeto de reajuste anual, mediante lei específica de iniciativa do Executivo, observados os parâmetros oficiais de inflação divulgados por órgãos públicos competentes e as condições orçamentárias e financeiras do Município."

        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 22 de outubro de 2025
             
            LUCAS SIA RISSATO
            Prefeito 


            Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 028/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.

            Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.732.

             

            MAYRA DE SOUZA BARBOSA
            Chefe de Gabinete e Governo