LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 755, de 22 de outubro de 2025
Fica alterada a redação do § 2º. do Artigo 1º., da Lei Complementar nº. 652 de 10 de junho de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"O valor do vale-alimentação poderá ser objeto de reajuste anual, mediante lei específica de iniciativa do Executivo, observados os parâmetros oficiais de inflação divulgados por órgãos públicos competentes e as condições orçamentárias e financeiras do Município."
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 22 de outubro de 2025
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 028/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.732.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete e Governo