LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 758, de 22 de outubro de 2025
Ficam revogados na integra os Artigos; 117 e 118, seus parágrafos e incisos, da Lei Complementar nº. 18 de 24 de fevereiro de 1995, ‘Estatuto dos Servidores Públicos do Município'.
Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº. 18 de 24 de fevereiro de 1995, ‘Estatuto dos Servidores Públicos do Município’.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar a partir de 31 de outubro de 2025.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial no que conflitar com a presente Lei Complementar.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 22 de outubro de 2025
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 030/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.735.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete