LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 25, de 10 de março de 1995
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 279, da Lei Complementar n.18, de 24 de fevereiro de 1995 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Artur Nogueira), que passa a ser a seguinte: -
Art. 279.
"Os servidores estatutários aposentados anteriormente à alteração do regime de trabalho, e os a se aposentarem por tempo de serviço e idade, dentro do período de carência previsto no artigo 80, parágrafo 4º, letra “a”, continuarão a perceber dos cofres públicos do Município os respectivos proventos, acrescidos das complementações outorgadas pelas Leis Complementares nºs.10, de 16/05/94 , e 11, de 30/06/94."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.