LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 25, de 10 de março de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

25

1995

10 de Março de 1995

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 279, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 24.02.1995 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA)

a A
Altera redação do artigo 279, da Lei Complementar n.18, de 24.02.95 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Artur Nogueira)
    CLAUDIO ALVES DE MENEZES, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, etc., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 279, da Lei Complementar n.18, de 24 de fevereiro de 1995 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Artur Nogueira), que passa a ser a seguinte: -
        Art. 279.   "Os servidores estatutários aposentados anteriormente à alteração do regime de trabalho, e os a se aposentarem por tempo de serviço e idade, dentro do período de carência previsto no artigo 80, parágrafo 4º, letra “a”, continuarão a perceber dos cofres públicos do Município os respectivos proventos, acrescidos das complementações outorgadas pelas Leis Complementares nºs.10, de 16/05/94 , e 11, de 30/06/94."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, 10 de março de 1995.
           
           
           
          CLAUDIO ALVES DE MENEZES
          Prefeito Municipal
           
          Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
           
           
          JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
          Diretor de Secretaria