LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 26, de 10 de março de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

26

1995

10 de Março de 1995

ACRESCENTA AO ARTIGO 120, DA LEI COMPLEMENTAR N.18 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO), UM INCISO, COM AS ALÍNEAS "a", "b", "c" e "d", BEM COMO PARÁGRAFOS AOS SEUS ARTIGOS 85 E 137

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ACRESCENTA AO ARTIGO 120, DA LEI COMPLEMENTAR N.18 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO), UM INCISO, COM AS ALÍNEAS "a", "b", "c" e "d", BEM COMO PARÁGRAFOS AOS SEUS ARTIGOS 85 E 137
    CLAUDIO ALVES DE MENEZES, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, etc.,
     
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
      Art. 1º. 
      Acrescente-se ao artigo 120, da Lei Complementar n.18 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município), um inciso, com as alíneas "a", "b", "c" e "d", cuja redação se segue:-
        I  –  o trabalho extraordinário será remunerado com 50% (cinquenta por cento) ou 100% (cem por cento), a saber:
        a)   de segunda a sábado (dias úteis) o trabalho extraordinário será remunerado com 50% (cinquenta por cento);
        b)   aos domingos, feriados e noturno, o trabalho extraordinário será remunerado com 100% (cem por cento);
        c)   entende-se por período noturno das 22:00h (vinte e duas horas) de um dia às 5:00h (cinco horas) do dia seguinte;
        d)   serão permitidas até duas horas extras diárias e as excedentes somente com autorização por escrito do superior hierárquico.
        Art. 2º. 
        O artigo 85, da mesma Lei, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:-

        "Artigo 85...
          Parágrafo único   Os reajustes de vencimentos serão concedidos por Decreto do Prefeito Municipal.
          Art. 3º. 
          Ao artigo 137, da referida Lei, acrescente-se parágrafo único, com a redação que se segue:

          "Artigo 137...
            Parágrafo único   Ao funcionário federal, estadual ou de outro Município, comissionado, pagar-se-á a complementação salarial, equiparando-se aos vencimentos do Município.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, 10 de março de 1995.
               
               
               
              CLAUDIO ALVES DE MENEZES
              Prefeito Municipal
               
              Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
               
              JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
               Diretor de Secretaria