LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 71, de 08 de agosto de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

71

1996

8 de Agosto de 1996

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/95, DE 24.02.95

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/95, DE 24.02.95
    CLAUDIO ALVES DE MENEZES, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, etc.,
     
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As alíneas "a" e "c", do inciso III, do artigo 80, da Lei Complementar nº 18/95, de 24 de fevereiro de 1995 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Artur Nogueira), passam a viger com a seguinte redação:

      "Artigo 80: - ...
      III - ... 
        a)   "aos sessenta e cinco anos, se homem e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) e 1/30 (um trinta avos), respectivamente, por ano de serviços prestados;"
        c)   "aos trinta anos de serviço, se homem e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo, à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) e 1/30 (um trinta avos), respectivamente, por ano de serviços prestados;"
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, 08 de Agosto de 1996.
           
           
           CLAUDIO ALVES DE MENEZES
          Prefeito Municipal
           
          Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
           
          JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
           Diretor de Secretaria