LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 107, de 22 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

107

1997

22 de Agosto de 1997

ALTERA O INCISO III, DO ARTIGO 138, DA LEI COMPLEMENTAR N. 18 DE 24.02.95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA O INCISO III, DO ARTIGO 138, DA LEI COMPLEMENTAR N. 18 DE 24.02.95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e eu Prefeito Municipal de Artur Nogueira SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado a redação do inciso III, do artigo 138, da Lei Complementar nº. 18, de 24 de fevereiro de 1995 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Artur Nogueira, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  a de dois cargos privativos de médico;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, em 22 de agosto de 1997.
           
           
           NELSON STEIN
          Prefeito Municipal
           
          Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 18/97: Vereador Reinaldo Amélio Tagliari (Melinho) - Presidente da Câmara Municipal.
          Publicada, por afixação, no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
           
          JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
          Diretor de Secretaria