LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 107, de 22 de agosto de 1997
Art. 1º.
Fica alterado a redação do inciso III, do artigo 138, da Lei Complementar nº. 18, de 24 de fevereiro de 1995 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Artur Nogueira, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
a de dois cargos privativos de médico;
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, em 22 de agosto de 1997.
NELSON STEIN
Prefeito Municipal
Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 18/97: Vereador Reinaldo Amélio Tagliari (Melinho) - Presidente da Câmara Municipal.
Publicada, por afixação, no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
Publicada, por afixação, no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria