LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 123, de 22 de janeiro de 1998
Art. 1º.
A alínea "b", do Inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 18/95, de 24 de fevereiro de 1995 ("Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Artur Nogueira"), fica acrescido de um ítem com a seguinte redação:
"Artigo 130 - ...
I - ...
b - ...
"Artigo 130 - ...
I - ...
b - ...
1
36 (trinta e seis) horas mensais".
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, em 22 de janeiro de 1998.
NELSON STEIN
Prefeito Municipal
Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 27/97: Senhor Nelson Stein, Prefeito Municipal.
Publicada, por afixação, no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria