LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 284, de 18 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

284

2002

18 de Setembro de 2002

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.995, NO DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.995, NO DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    LUIZ DE FAVERI, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
     
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O item "A", do inciso IV, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 18, de 24 de fevereiro de 1.995, passa a viger com a seguinte redação:
        a)   as que prestarem serviços nos Postos e no Centro de Saúde, cumprirão uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, em 18 de Setembro de 2.002
           
          LUIZ DE FAVERI
          Prefeito Municipal
           
          Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 025/2002: Senhor Luiz de Faveri, Prefeito Municipal.
          Publicada, por afixação, no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
           
          MARIA MARGARIDA BÖTTCHER SIA
          CHEFE DE GABINETE