LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 284, de 18 de setembro de 2002
Art. 1º.
O item "A", do inciso IV, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 18, de 24 de fevereiro de 1.995, passa a viger com a seguinte redação:
a)
as que prestarem serviços nos Postos e no Centro de Saúde, cumprirão uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais;
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, em 18 de Setembro de 2.002
LUIZ DE FAVERI
Prefeito Municipal
Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 025/2002: Senhor Luiz de Faveri, Prefeito Municipal.
Publicada, por afixação, no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
MARIA MARGARIDA BÖTTCHER SIA
CHEFE DE GABINETE