LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 444, de 27 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

444

2007

27 de Abril de 2007

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.995, NOS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.995, NO DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    MARCELO CAPELINI, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o §4º, no artigo 117, da Lei Complementar nº. 18/1.995, acrescentado pela Lei Complementar nº 440/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art 117 - ....
        § 4º   Os médicos com jornada inferior àquela prevista no inciso VIII do § 1º deste artigo receberão proporcionalmente à referência 40".
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 19 de março de 2.007.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 27 de Abril de 2.007.
             
            MARCELO CAPELINI
            Prefeito
             
            Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 014/2007: Senhor MARCELO CAPELINI, Prefeito Municipal.
             
            Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 2.501.
             
            MAURO ALVES DA VINHA 
            CHEFE DE GABINETE
             
             
            MARCOS DANIEL CAPELINI
            Secretário de Negócios Jurídicos