LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 450, de 03 de julho de 2007
Art. 1º.
Ficam alterados os incisos IV e VIII, e acrescido o inciso XIII, no § 1º do artigo 117, da Lei Complementar nº. 18/1995, acrescentado pela Lei Complementar nº 440/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 117 - ...
§1º ...
"Art. 117 - ...
§1º ...
IV
–
"médicos com jornada de 40 horas mensais de trabalho, perceberão a Referência 40 acrescida de 30% (trinta por cento), a título de gratificação funcional;"
VIII
–
"médicos com jornada de 80 horas mensais de trabalho, perceberão a referência 40 acrescida de 40% (quarenta por cento), a título de gratificação funcional;"
XIII
–
"médicos com jornada de 120 horas mensais de trabalho, perceberão a referência 50 acrescida de 50% (cinqüenta por cento), a título de gratificação funcional"
Art. 2º.
Fica alterada a alínea "a" do incisos I do artigo 130, da Lei Complementar nº. 18/1995, acrescentado pela Lei Complementar nº 440/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 130 - ...
I...
"Art. 130 - ...
I...
a)
Os profissionais que prestarem serviços nos Centros de Especialidades, bem como os de apoio ao Programa de Saúde da Família – PSF, poderão cumprir uma das seguintes jornadas de trabalho, com a anuência da Secretaria Municipal de Saúde, sendo a de 120, 80 ou 40 horas mensais;
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito legais a 01 de abril de 2.007.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 03 de Julho de 2007.
MARCELO CAPELINI
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 019/2007: Senhor MARCELO CAPELINI, Prefeito Municipal.
Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 2.521.
MAURO ALVES DA VINHA
CHEFE DE GABINETE
MARCOS DANIEL CAPELINI
Secretário de Negócios Jurídicos