LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 533, de 01 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

533

2013

1 de Março de 2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.995, NOS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.995, NOS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    CELSO CAPATO, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 124, da Lei Complementar n.º 18, de 24 de fevereiro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 124.   "A critério da autoridade competente, o pagamento do Abono de Natal, poderá ser pago na data de aniversário do Servidor Publico, em até 50% (cinqüenta por cento) de seu valor."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 01 de janeiro de 2013.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 01 de Março de 2013
             
            CELSO CAPATO
            Prefeito Municipal
             
            Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 004/2013: Senhor CELSO CAPATO, Prefeito Municipal.
             
            Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 2.831.
             
            DENNYS CESAR FAVERO 
            CHEFE DE GABINETE