LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 533, de 01 de março de 2013
Art. 1º.
O artigo 124, da Lei Complementar n.º 18, de 24 de fevereiro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 124.
"A critério da autoridade competente, o pagamento do Abono de Natal, poderá ser pago na data de aniversário do Servidor Publico, em até 50% (cinqüenta por cento) de seu valor."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 01 de janeiro de 2013.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 01 de Março de 2013
CELSO CAPATO
Prefeito Municipal
Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 004/2013: Senhor CELSO CAPATO, Prefeito Municipal.
Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 2.831.
DENNYS CESAR FAVERO
CHEFE DE GABINETE