LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 170, de 19 de julho de 1999
Revoga integralmente o(a)
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 121, de 22 de janeiro de 1998
Art. 1º.
Fica alterado o § 3º, da Lei Complementar nº. 64, de 23.04.96, com a redação que lhe deu o artigo 1º, da Lei Complementar nº. 121, de 22.01.98, a qual passa a viger com a seguinte disposição:-
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº. 121.
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, em 19 de julho de 1.999
NELSON STEIN
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 22/99: Senhor Nelson Stein, Prefeito Municipal.
Publicada, por afixação, no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria