LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 170, de 19 de julho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

170

1999

19 de Julho de 1999

ALTERA O §3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 64, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 121

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ALTERA O §3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 64, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 121
    NELSON STEIN, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, Estado de S. Paulo etc.,
     
    FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 3º, da Lei Complementar nº. 64, de 23.04.96, com a redação que lhe deu o artigo 1º, da Lei Complementar nº. 121, de 22.01.98, a qual passa a viger com a seguinte disposição:-
        "§ 3º  Ao profissional dentista são estendidas as vantagens estatuídas nos incisos I e II e parágrafo 1º, sendo atribuída a título de “Prêmio Trabalho”, a gratificação funcional de 40% (quarenta por cento), sobre o valor de sua referência, caso não tenha nenhuma falta durante o mês no trabalho."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº. 121.
            Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, em 19 de julho de 1.999
              
             
            NELSON STEIN
            Prefeito Municipal

            Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 22/99: Senhor Nelson Stein, Prefeito Municipal.
            Publicada, por afixação, no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
             
            JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
            Diretor de Secretaria