LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 64, de 23 de abril de 1996
Alterado(a) pelo(a)
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 121, de 22 de janeiro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 170, de 19 de julho de 1999
Art. 1º.
Os parágrafos 2º e 3º do artigo 117, da Lei Complementar nº.18, de 24 de fevereiro de 1995 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Artur Nogueira), passam a viger com a seguinte redação:
§ 2º
Ao profissional médico que, durante o mês não tiver nenhuma falta, perceberá como “Prêmio Trabalho”, a gratificação funcional de 100% (cem por cento) sobre o valor sua referência.
§ 3º
Ao profissional dentista são estendidas as vantagens estatuídas nos incisos I e II e parágrafo 1º, sendo atribuída a título de “Prêmio Trabalho”, a gratificação funcional de 40% (quarenta por cento), sobre o valor de sua referência, caso não tenha nenhuma falta durante o mês no trabalho.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Abril de 1996, revogadas as disposições em contrário.