LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 275, de 06 de junho de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 343, de 24 de dezembro de 2003
Vigência a partir de 24 de Dezembro de 2003.
Dada por LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 343, de 24 de dezembro de 2003
Dada por LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 343, de 24 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica concedido um desconto de 20% (vinte por cento) para o pagamento na data do vencimento, do IMposto Sobre Serviços de Qualquer Naturez constante do Capítulo III, a ser aplicado sobre a coluna "B", da lista de serviços e alíquotas do ISSQN - Anexo I, todos da Lei Complementar nº 255, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2º.
Fica autorizado o Poder Executivo a restituir a quota parte correspondente aos 20% (vinte por cento) de desconto concedido, aos constribuintes que pagaram antes da vigência da presente Lei, podendo ainda, se o caso, proceder a compensação de tal valor no momento do recebimento das parcelas vincendas.
Art. 3º.
Deverá o Poder Executivo expedir Decreto regulamentando a presente Lei, inclusive se necessário, prorrogar a data de vencimento do respectivo imposto.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º.
(Revogado)
Revogado pelo Art. 3º. - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 343, de 24 de dezembro de 2003.
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, 06 de junho de 2.002.
LUIZ DE FAVERI
PREFEITO MUNICIPAL
Autor do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 024/2002: Senhor Luiz de Faveri, Prefeito Municipal.
Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, na Sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
MARIA MARGARIDA BÖTTCHER SIA
CHEFE DE GABINETE