LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.530, de 24 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL

3530

2021

24 de Agosto de 2021

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.° 3.508, DE 01 DE JUNHO DE 2021 QUE INSTITUIU A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA

a A
Vigência a partir de 6 de Dezembro de 2023.
Dada por LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.681, de 06 de dezembro de 2023

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.° 3.508, DE 01 DE JUNHO DE 2021 QUE INSTITUIU A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA

    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

      Art. 1º. 

      O artigo 2° da Lei Municipal n.° 3.508, de 01 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        "O Conselho Municipal da Juventude é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com autonomia administrativa e financeira."

        Art. 2º. 

        Ficam mantidas os demais dispositivos contidos na Lei Municipal n.º 3.508, de 01 de junho de 2021.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 24 de agosto de 2021.
             


            LUCAS SIA RISSATO 
            Prefeito

            Autor do Projeto de Lei n.º 041/2021: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.

            Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, no Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.388.

             

            MAYRA DE SOUZA BARBOSA
            Chefe de Gabinete e Governo