LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.530, de 24 de agosto de 2021
Dada por LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.681, de 06 de dezembro de 2023
O artigo 2° da Lei Municipal n.° 3.508, de 01 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O Conselho Municipal da Juventude é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com autonomia administrativa e financeira."
Ficam mantidas os demais dispositivos contidos na Lei Municipal n.º 3.508, de 01 de junho de 2021.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 24 de agosto de 2021.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei n.º 041/2021: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, no Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.388.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete e Governo