LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.681, de 06 de dezembro de 2023
Fica revogada, "in totum", a Lei n.º 3.530 de 24 de agosto de 2021.
O art. 2º da Lei nº 3.508, de 01 de Junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O Conselho Municipal da Juventude é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com autonomia administrativa e financeira."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 06 de dezembro de 2023.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei n.º 046/2023: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, no Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.597.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete e Governo