LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 39, de 23 de agosto de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

39

1995

23 de Agosto de 1995

ALTERA ORDINAL DE PARÁGRAFO E INSTITUI OUTRO, SUBSEQUENTE, AO ARTIGO 191, DA LEI COMPLEMENTAR N. 18, DE 24.02.95

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ALTERA ORDINAL DE PARÁGRAFO E INSTITUI OUTRO, SUBSEQUENTE, AO ARTIGO 191, DA LEI COMPLEMENTAR N. 18, DE 24.02.95
    Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu Prefeito Municipal de Artur Nogueira SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único, do artigo 191, da Lei Complementar nº 18, de 24 de fevereiro de 1995 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Artur Nogueira) passa a figurar como sendo o parágrafo primeiro, sendo, dest'arte, instituído um outro parágrafo, subsequente, como ordinal "segundo", cuja redação se segue:-
        § 2º   Toda autorização, subscrita por servidores municipais, encaminhada ao Departamento Pessoal, para se efetuar desconto em folha de pagamento, deverá ser protocolada até o dia 20 de cada mês, sendo prioritários os descontos de valores devidos ao Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos do Município de Artur Nogueira.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, em 23 de agosto de 1995.
           
            
          CLAUDIO ALVES DE MENEZES
          Prefeito Municipal
           
          Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
           
          JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
           Diretor de Secretaria