LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 686, de 20 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

686

2022

20 de Setembro de 2022

ALTERA DISPOSITIVO DANDO NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 135 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 18/1995 QUE CONSOLIDOU O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA

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ALTERA DISPOSITIVO DANDO NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 135 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 18/1995 QUE CONSOLIDOU O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA

    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar

      Art. 1º. 

      O artigo 135 da Lei Complementar Municipal n.° 18, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 135.  

        Ao funcionário estudante de curso superior será permitido sair do trabalho com 1 (uma) hora de antecedência.

        § 1º  

        Para efeito do disposto neste artigo,  será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver em exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

        Art. 2º. 

        Fica o poder executivo autorizado a editar Decreto, regulamentando as disposições contidas na presente Lei Complementar.

          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 12 de dezembro de 2022.

             

            LUCAS SIA RISSATO

            Prefeito

            Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 018/2022: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.

            Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.501.

             

            MAYRA DE SOUZA BARBOSA

            Chefe de Gabinete