LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 547, de 17 de outubro de 2013
Dada por LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 547, de 17 de outubro de 2013
Ficam acrescidos os Incisos I , II e III, no Art. 61, da Lei Complementar n.º 103/1997 (Código de Obras Municipal), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Constatado pelo Departamento competente que o imóvel avançou alguns dos recuos, desrespeitando o estabelecido nos artigos 60 e 61 da Lei Complementar nº 103/1997, será aplicada de imediato, multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao proprietário do imóvel."
"No avanço do recuo será cobrado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por metro quadrado avançado e obrigatoriamente deverá ser efetuada a demolição da parte onde foi constatado o avanço, tanto no recuo lateral como frontal do imóvel."
"Será concedido prazo de 15 (quinze) dias para a efetiva demolição da parte onde foi constatado o avanço, após notificação para a realização da mesma, caso o proprietário não proceda a demolição será cobrado o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por m² por dia, até que ocorra a regularização da situação."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 17 de Outubro de 2013.
CELSO CAPATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 014/2013: Senhor CELSO CAPATO, Prefeito Municipal.
Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, no Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 2.895.
DENNYS CESAR FAVERO
Chefe de Gabinete