LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.553, de 22 de novembro de 2021
No Art. 1º, ficam acrescidos os §§ 2º e 3º que possuem as seguintes redações:
Ficam renumerados os Parágrafos 1º e único do Artigo 3º como §1º e §2º.
Acrescenta o § 3º, no art. 3º, que possui a seguinte redação:
"Ficam autorizados o Poder Executivo Municipal e o SAEAN a divulgarem em seu website ou redes sociais os níveis dos reservatórios para conhecimento da população."
Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em sentido contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 22 de Novembro de 2021.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei n.º 067/2021: O Senhor Vereador MARCELO DE OLIVEIRA RIBEIRO.
Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, no Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.421.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete