LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.553, de 22 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL

3553

2021

22 de Novembro de 2021

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.191/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 3.191/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      No Art. 1º, ficam acrescidos os §§ 2º e 3º que possuem as seguintes redações:

        § 2º  

        "O Decreto descrito no § 2º, vigorará até a edição de decreto reconhecendo o final do período de estiagem.

        § 3º  

        O Decreto descrito no § 2º, vigorará até a edição de decreto reconhecendo o final do período de estiagem."

        Art. 2º. 

        Ficam renumerados os Parágrafos 1º e único do Artigo 3º como §1º e §2º. 

          § 1º  

          No caso de reincidência o infrator pagará multa em dobro.

          § 2º  

          Ficam autorizados como fiscalizadores por esta Lei, o Departamento de Água e Esgotos de Artur Nogueira (SAEAN), juntamente com os órgãos da Administração Municipal designados para está finalidade.

          Art. 3º. 

          Acrescenta o § 3º, no art. 3º, que possui a seguinte redação:

            § 3º  

            "Ficam autorizados o Poder Executivo Municipal e o SAEAN a divulgarem em seu website ou redes sociais os níveis dos reservatórios para conhecimento da população."

            Art. 4º. 

            Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em sentido contrário.

              Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 22 de Novembro de 2021.

              LUCAS SIA RISSATO
              Prefeito

              Autor do Projeto de Lei n.º 067/2021: O Senhor Vereador MARCELO DE OLIVEIRA RIBEIRO.

              Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, no Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.421.

              MAYRA DE SOUZA BARBOSA
              Chefe de Gabinete