LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 699, de 28 de junho de 2023
O artigo 124 da Lei Complementar n.º 18, de 24 de fevereiro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
A critério da autoridade competente, o pagamento do Abono de Natal, poderá ser pago de forma antecipada, durante o exercício financeiro em que o mesmo é devido, em até 50% de seu valor, ficando o prefeito municipal autorizado a regulamentar o pagamento, via decreto.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.º 677, de 27 de junho de 2022.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 28 de junho de 2023.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 008/2023: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.561.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete