LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 700, de 01 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

700

2023

1 de Agosto de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES CONTROLADORES DE VETORES E ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 1 de Agosto de 2023 e 5 de Outubro de 2023.
Dada por LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 700, de 01 de agosto de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES CONTROLADORES DE VETORES E ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,
            
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes Controladores de Vetores e Endemias, vinculados às equipes de Estratégias de Saúde de Família um “Abono Salarial Excepcional”, decorrente do Incentivo Financeiro Adicional, recebido anualmente do Governo Federal - Ministério da Saúde, conforme Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015, Portaria GM/MS nº 3.317, de 07 de Dezembro de 2020 e Portaria GM/MS nº 3.278, de 3 de Dezembro de 2020, Portaria GM/MS nº 576, de 05 de maio de 2023, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.

        Art. 2º. 

        O “Abono Salarial Excepcional” constitui, nos termos desta Lei, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos e dos salários dos profissionais beneficiados e, portanto, não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias ou benefícios, não incidindo sobre o mesmo os descontos pessoais e previdenciários.

          Art. 3º. 

          Farão jus ao Incentivo Financeiro previsto nesta Lei, todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Vetores e Endemias que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.

            § 1º 

            Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o servidor que no curso do período tenha sofrido advertência ou outra sanção administrativa, após conclusão de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar.

              § 2º 

              Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE que estiverem afastados, recebendo benefício previdenciário ou com o contrato de trabalho suspenso receberão o Incentivo Financeiro Adicional previsto nesta Lei proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados nas atribuições do emprego de Agentes Comunitários de Saúde - ACS ou Agentes de Combate a Endemias - ACE.

                § 3º 

                Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE que estiverem afastados ou se afastaram durante o período de aquisição (janeiro a dezembro) receberão proporcionalmente pelo tempo adquirido.

                  Art. 4º. 

                  O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Artur Nogueira - SP, estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específicos para este fim - Programa de Saúde da Família. Cessando a obrigação da municipalidade em caso de cessação dos repasses do Ministério da Saúde.

                    Art. 5º. 

                    O repasse da parcela Incentivo Financeiro Adicional regulado por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal - Ministério da Saúde ao Município Artur Nogueira conforme legislação federal.

                      § 1º 

                      Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a Endemias – ACE, receberão a título de incentivo financeiro Adicional a importância de 02 salários mínimos, vigentes a sua época de pagamento e depositados em conta do Fundo Municipal de Saúde, que serão rateadas entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate a Endemias (ACE), e em hipótese alguma poderá ultrapassar o teto do repasse Federal.

                        § 2º 

                        Esta Lei retroagirá seus efeitos, para fins de pagamento do incentivo financeiro Adicional a 01 de janeiro de 2022.

                          Art. 6º. 

                          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pela União, referentes ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas efetivas na atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE).

                            Art. 7º. 

                            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.

                              Art. 8º. 

                              Poderá o Prefeito, a seu exclusivo critério, se o entender necessário, editar Decreto regulamento a presente Lei.

                                Art. 9º. 

                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                  Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 01 de Agosto de 2023.

                                   

                                  LUCAS SIA RISSATO
                                  Prefeito 

                                  Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 009/2023: O Senhor Prefeito LUCAS SIA RISSATO.

                                  Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.562.

                                   

                                  MAYRA DE SOUZA BARBOSA
                                  Chefe de Gabinete