LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 122, de 22 de janeiro de 1998
Art. 1º.
O §1º, do artigo 117, da Lei Complementar nº. 18/95, de 24 de fevereiro de 1995 ("Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Artur Nogueira"), fica acrescido de um inciso com a seguinte redação:
"Artigo 117 - ...
§ 1º - ...
...
"Artigo 117 - ...
§ 1º - ...
...
VI
–
"médicos com jornada de 36 horas mensais de trabalho, perceberão a referência “34”, mais 80% (oitenta por cento), a título de gratificação funcional."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, em 22 de janeiro de 1998.
NELSON STEIN
Prefeito Municipal
Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 26/97: Senhor Nelson Stein, Prefeito Municipal.
Publicada, por afixação, no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria