LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 122, de 22 de janeiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

122

1998

22 de Janeiro de 1998

ACRESCE INCISO AO §1º, DO ARTIGO 117, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 18/95, DE 24.02.95 ("ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE ARTUR NOGUEIRA")

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ACRESCE INCISO AO §1º, DO ARTIGO 117, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 18/95, DE 24.02.95 ("ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE ARTUR NOGUEIRA
    NELSON STEIN, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, Estado de S. Paulo etc.,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O §1º, do artigo 117, da Lei Complementar nº. 18/95, de 24 de fevereiro de 1995 ("Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Artur Nogueira"), fica acrescido de um inciso com a seguinte redação:

      "Artigo 117 - ...
      § 1º - ...
      ...
        VI  –  "médicos com jornada de 36 horas mensais de trabalho, perceberão a referência “34”, mais 80% (oitenta por cento), a título de gratificação funcional."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, em 22 de janeiro de 1998.
           
          NELSON STEIN
          Prefeito Municipal
           
          Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 26/97: Senhor Nelson Stein, Prefeito Municipal.
          Publicada, por afixação, no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
           
          JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
          Diretor de Secretaria