LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.612, de 09 de setembro de 2022
Dada por LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.612, de 09 de setembro de 2022
Fica o Município de Artur Nogueira, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover o repasse dos recursos recebidos pela Emendas Paramentares GND3 Custeio de nº 35038022022001; 35038022022002; 35038022022003 e 35038022022005, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) às organizações da sociedade civil, na forma que especifica.
Fica autorizado o repasse dos recursos referidos nesta Lei, às seguintes organizações da sociedade civil:
IEFAN - Instituição Evangélica Filadélfia de Artur Nogueira, inscrita no CNPJ sob o nº 04.841.732/0001-65, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Artur Nogueira, inscrita no CNPJ sob o nº 54.698.972/0001-20, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
AIDAN - Assistência aos Idosos Desamparados de Artur Nogueira, inscrita no CNPJ sob o nº 49.412.059/0001-86, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
Comunidade Vida Melhor, inscrita no CNPJ sob o nº 13.069.516/0001-34, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O repasse dos valores previstos neste artigo observará o procedimento previsto na Lei Federal n.º 13.019/2014 e as determinações específicas do Órgão Federal que realizou o repasse dos recursos financeiros.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein", 09 de Setembro de 2022.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei n.º 050/2022: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN - Lei Orgânica do Município de ArturNogueira, na data supra; com redação oriunda do autógrafo n.º 3.497.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete