LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.612, de 09 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL

3612

2022

9 de Setembro de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O REPASSE DOS RECURSOS RECEBIDOS POR EMENDA PARLAMENTAR ÁS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Vigência entre 9 de Setembro de 2022 e 7 de Maio de 2025.
Dada por LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.612, de 09 de setembro de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O REPASSE DOS RECURSOS RECEBIDOS POR EMENDA PARLAMENTAR ÁS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais, 

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Município de Artur Nogueira, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover o repasse dos recursos recebidos pela Emendas Paramentares GND3 Custeio de nº 35038022022001; 35038022022002; 35038022022003 e 35038022022005, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) às organizações da sociedade civil, na forma que especifica.

        Art. 2º. 

        Fica autorizado o repasse dos recursos referidos nesta Lei, às seguintes organizações da sociedade civil:

          I – 

          IEFAN - Instituição Evangélica Filadélfia de Artur Nogueira, inscrita no CNPJ sob o nº 04.841.732/0001-65, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 

            II – 

            APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Artur Nogueira, inscrita no CNPJ sob o nº 54.698.972/0001-20, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 

              III – 

              AIDAN - Assistência aos Idosos Desamparados de Artur Nogueira, inscrita no CNPJ sob o nº 49.412.059/0001-86, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 

                IV – 

                Comunidade Vida Melhor, inscrita no CNPJ sob o nº 13.069.516/0001-34, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 

                  Parágrafo único  

                  O repasse dos valores previstos neste artigo observará o procedimento previsto na Lei Federal n.º 13.019/2014 e as determinações específicas do Órgão Federal que realizou o repasse dos recursos financeiros.

                    Art. 3º. 

                     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein", 09 de Setembro de 2022. 

                      LUCAS SIA RISSATO 
                      Prefeito 


                      Autor do Projeto de Lei n.º 050/2022: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal. 
                      Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN - Lei Orgânica do Município de ArturNogueira, na data supra; com redação oriunda do autógrafo n.º 3.497. 

                      MAYRA DE SOUZA BARBOSA 
                      Chefe de Gabinete