LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.627, de 12 de dezembro de 2022
Dada por LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 3.627, de 12 de dezembro de 2022
Fica instituído o Conselho Municipal de Planejamento, como órgão colegiado de caráter consultivo em matéria de natureza urbanística e de acompanhamento e avaliação da política de desenvolvimento urbano e territorial do Município, vinculado à Secretaria de Planejamento Estratégico, Desenvolvimento Sustentável e Habitação, em consonância com os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e os artigos 254 e 255 da Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira.
Compete ao Conselho Municipal do Planejamento:
Acompanhar a implementação do Plano Diretor Municipal, de seus ajustes e atualizações sucessivas, bem como de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano dele decorrentes;
Acompanhar ativamente o processo participativo de revisão do Plano Diretor Municipal,
Acompanhar ativamente o processo participativo de revisão do Plano Diretor Municipal;
Acompanhar a elaboração de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais;
Zelar pela integração das políticas setoriais de desenvolvimento urbano, dentre as quais a habitação, o saneamento, o transporte e a mobilidade urbana e o planejamento do solo urbano;
Acompanhar e avaliar a implementação dos instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor Municipal.
Apresentar, apreciar e avaliar propostas relativas a operações urbanas consorciadas e outras propostas de projetos de lei com interesse urbanístico, bem como opinar a respeito;
Sugerir ao Poder Executivo adequações em objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos municipais, desde que com vistas ao planejamento e desenvolvimento urbano mais justo e sustentável;
Propor, apreciar e avaliar anteprojetos de lei e medidas administrativas que tenham repercussão no desenvolvimento urbano, na sustentabilidade e na equidade do Município, bem como opinar a respeito;
Convocar, coordenar, supervisionar, promover e avaliar as Conferências Municipais de Cidade e suas reuniões preparatórias, consoante às agendas estadual e nacional.
O Conselho Municipal de Planejamento será composto por 21 (vinte e um) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo:
7 (sete) representantes do Poder Executivo:
Secretaria de Agricultura;
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
Secretaria de Finanças;
Secretaria de Meio Ambiente;
Secretaria de Obras e Serviços;
Secretaria de Planejamento estratégico, Desenvolvimento Sustentável e Habitação;
Secretaria de Negócios Jurídicos.
7 (sete) representantes de entidades profissionais, empresariais e acadêmicas, com atuação na área de desenvolvimento urbano:
Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira - SAEAN;
Câmara Municipal;
Associação de Arquitetos e Engenheiros de Artur Nogueira - AEAN;
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
Associação Comercial e Empresarial de Artur Nogueira;
Entidades Assistenciais;
Universidades Locais.
A presidência do Conselho Municipal de Planejamento será exercida pelo Secretário de Planejamento.
A atuação no Conselho não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Cabe ao Secretário de Planejamento dar suporte administrativo para o funcionamento do Conselho.
O Conselho de Planejamento poderá ser regulamentado por Decreto do Prefeito Municipal.
O Regimento Interno disporá sobre a forma de organização e funcionamento do Conselho, devendo se ajustar sempre que necessário à lei do Plano
Diretor Municipal vigente e à legislação urbana correlata.
O prazo para a regulamentação do Regimento Interno será de 120 (cento e vinte) dias a partir do início atividades do Conselho ou da posse de seus membros e respectivos suplentes.
O Conselho Municipal de Planejamento poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho específicos, nos termos dispostos no Regimento Interno.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 12 de dezembro de 2022.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei n.º 061/2022: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, co forme Artigo 81 da LOMAN- Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.519.
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete