LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 753, de 11 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

753

2025

11 de Setembro de 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 173 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 18 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 173 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 18 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, 

    Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação do caput do Artigo 173, da Lei Complementar nº. 18 de 24 de fevereiro de 1995, que passará a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 173.  

        "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

           

            Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 11 de setembro de 2025
             


            LUCAS SIA RISSATO
            Prefeito 


            Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 025/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.

            Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN – Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.721.

             

            MAYRA DE SOUZA BARBOSA
            Chefe de Gabinete