LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 28, de 23 de março de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

28

1995

23 de Março de 1995

ACRESCENTE-SE AO ARTIGO 80, INCISO III, LETRA "e" DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA) O PARÁGRAFO ABAIXO

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ACRESCENTE-SE AO ARTIGO 80, INCISO III, LETRA "e" DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA) O PARÁGRAFO ABAIXO
    Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu Prefeito Municipal de Artur Nogueira SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Acrescente-se ao artigo 80, inciso III, letra "e" da Lei Complementar nº 18 (estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Artur Nogueira) o parágrafo abaixo:
        § 5º   Fica vedada a acumulação de aposentadoria a servidor já aposentado pela Prefeitura Municipal por idade ou tempo de serviço.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, em 23 de março de 1995.
           
           
           
          CLAUDIO ALVES DE MENEZES
          Prefeito Municipal
           
          Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
           
          JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
           Diretor de Secretaria