LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 35, de 22 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

35

1995

22 de Junho de 1995

DÁ NOVA REDAÇÃO AO §2º, DO ARTIGO 80, DA LEI COMPLEMENTAR N.18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA)

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO §2º, DO ARTIGO 80, DA LEI COMPLEMENTAR N.18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA)
    Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu Prefeito Municipal de Artur Nogueira SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O §2º, do artigo 80, da Lei Complementar n. 18, de 24 de fevereiro de 1995 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Artur Nogueira), passa a viger com a seguinte redação:

      "Artigo 80 ...
        § 2º   "Na aposentadoria por tempo de serviço, o tempo de serviço público federal, estadual, municipal e privado será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e de disponibilidade, desde que os diversos sistemas de previdência social se compensem financeiramente"
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, em 22 de junho de 1995.
           
           
           
          CLAUDIO ALVES DE MENEZES
          Prefeito Municipal
           
          Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
           
          JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
          Diretor de Secretaria