LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 272, de 29 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

272

2002

29 de Maio de 2002

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.995, NOS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.995, NOS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    LUIZ DE FAVERI, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, Estado de S. Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
     
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar
      Art. 1º. 
      O parágrafo 1º, do artigo 117, da Lei Complementar nº. 18, de 24 de fevereiro de 1.995, passa a viger com seguinte redação:
        § 1º   Os profissionais médicos, prestarão serviço de atendimento nas várias unidades de saúde do Município, onde forem escalados, orientados pelo Secretário de Saúde, e a remuneração composta da seguinte forma:
        I  –  médicos com jornada de 20 horas semanais de trabalho, perceberão a Referência 34 mais 10% (dez por cento) a título de gratificação funcional;
        II  –  médicos com jornada de 24 horas semanais de trabalho, perceberão a Referência 34 mais 80% (oitenta por cento) a título de gratificação funcional;
        III  –  médicos com jornada de 36 horas semanais de trabalho, perceberão a Referência 34 mais 160% (cento e sessenta por cento), a título de gratificação funcional;
        IV  –  médicos com jornada de 40 horas semanais de trabalho, perceberão a Referência 34 mais 170% (cento e setenta por cento), a título de gratificação funcional;
        V  –  médicos com jornada maior ou menor que aquelas previstas nos incisos I, II e III, receberão proporcionalmente aos valores estabelecidos.
        VI  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        O item B, do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 18, de 24 de fevereiro de 1.995, passa a viger com a seguinte redação:
          b)   os que prestarem serviços no Pronto Socorro, na qualidade de “plantonistas”, poderão cumprir uma das seguintes jornadas:
          1   24 (vinte e quatro) horas semanais
          2   36 (trinta e seis) horas semanais;
          3   40 (quarenta) horas semanais.
          1   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2002, revogadas as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, em 29 de Maio de 2.002
             
            LUIZ DE FAVERI
            Prefeito Municipal
             
            Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 020/2002: Senhor Luiz de Faveri, Prefeito Municipal.
            Publicada, por afixação, no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
             
            MARIA MARGARIDA BÖTTCHER SIA
            CHEFE DE GABINETE