LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 272, de 29 de maio de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 440, de 19 de março de 2007
Art. 1º.
O parágrafo 1º, do artigo 117, da Lei Complementar nº. 18, de 24 de fevereiro de 1.995, passa a viger com seguinte redação:
§ 1º
Os profissionais médicos, prestarão serviço de atendimento nas várias unidades de saúde do Município, onde forem escalados, orientados pelo Secretário de Saúde, e a remuneração composta da seguinte forma:
I
–
médicos com jornada de 20 horas semanais de trabalho, perceberão a Referência 34 mais 10% (dez por cento) a título de gratificação funcional;
II
–
médicos com jornada de 24 horas semanais de trabalho, perceberão a Referência 34 mais 80% (oitenta por cento) a título de gratificação funcional;
III
–
médicos com jornada de 36 horas semanais de trabalho, perceberão a Referência 34 mais 160% (cento e sessenta por cento), a título de gratificação funcional;
IV
–
médicos com jornada de 40 horas semanais de trabalho, perceberão a Referência 34 mais 170% (cento e setenta por cento), a título de gratificação funcional;
V
–
médicos com jornada maior ou menor que aquelas previstas nos incisos I, II e III, receberão proporcionalmente aos valores estabelecidos.
VI
–
(Revogado)
Art. 2º.
O item B, do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 18, de 24 de fevereiro de 1.995, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, em 29 de Maio de 2.002
LUIZ DE FAVERI
Prefeito Municipal
Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 020/2002: Senhor Luiz de Faveri, Prefeito Municipal.
Publicada, por afixação, no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
MARIA MARGARIDA BÖTTCHER SIA
CHEFE DE GABINETE