LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 298, de 20 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

298

2002

20 de Dezembro de 2002

DÁ NOVA REDAÇÃO AO §3º DO ARTIGO 90 E AO ANEXO VII, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA)

a A
Vigência a partir de 24 de Dezembro de 2003.
Dada por LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 343, de 24 de dezembro de 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICA, ÀS PESSOAS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    LUIZ DE FAVERI, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
     
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do §3º, do Artigo 90, da Lei Complementar nº 255, de 28 de dezembro de 2001 (Código Tributário do Município de Artur Nogueira), o qual passa a ter a seguinte redação:

      "Artigo 90 - ...
        § 3º   Se for constatado que o imposto recolhido não atinge o mínimo fixado na pauta referida no parágrafo anterior, será obrigado o contribuinte a recolher a diferença que se apurar, em até 10 (dez) parcelas, sendo necessário a quitação total do débito ou o deferimento do pedido de parcelamento mediante confissão de dívida, pelo contribuinte, para a expedição da certidão de conclusão da obra.
        ..."
        Art. 2º. 
        Fica alterado o Anexo VII da Lei Complementar nº 255, de 28 de dezembro de 2001 (Código Tributário do Município de Artur Nogueira), mediante inclusão dos itens 2 e 3 na "Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado, para Determinação do Preço da Mão de Obra na Construção Civil (Base de Cálculo do ISSQN)", o qual passa a ter a seguinte redação:
          Anexo VII
          Constante do Artigo 90, da Lei Complementar n.°  255 de 28/12/2001.
           
          TABELA DE VALORES UNITÁRIOS POR METRO QUADRADO, PARA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL (BASE DE CÁLCULO DO I.S.S.Q.N.)

          METRAGEM DA CONSTRUÇÃO                                   VALORES EM REAIS – R$

           1 – Construção dos tipos Residencial, Comercial e Industrial:

           1.1 - Até 70 m2................................................................................................. 35,00

          1.2 - de 71 a 100 m2......................................................................................... 70,00

          1.3 - de 101 a 150 m2....................................................................................... 90,00

          1.4 - de 151 a 200 m2..................................................................................... 120,00

          1.5 - de 201 a 250 m2......................................................................................140,00

          1.6 - de 251 a 350 m2......................................................................................160,00

          1.7 - de 351 a 500 m2......................................................................................190,00

          1.8 - acima de 500 m2.....................................................................................220,00

          2 – Reforma dos tipos Residencial, Comercial e Industrial
          2.1 a 2.8 – Valores correspondentes a 1/2 (metade) dos constantes do item 1.

          3 – Demolição dos tipos Residencial, Comercial e Industrial
          3.1 a 3.8 – Valores correspondentes a 1/3 (um terço) dos constantes do item 1

           

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, 20 de Dezembro de 2002.
             
            LUIZ DE FAVERI
            PREFEITO MUNICIPAL
             
            Autor do Projeto de Lei Complementar nº 050/2002: Vereadores Marcelo Capelini e Mauro Alves da Vinha.
            Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, na Sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
             
            MARIA MARGARIDA BÖTTCHER SIA
            CHEFE DE GABINETE