LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 317, de 11 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

317

2003

11 de Junho de 2003

ADICIONA OS §§1º E 2º AO ARTIGO 65 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO §3º DO ARTIGO 73, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA)

a A
Vigência a partir de 24 de Dezembro de 2003.
Dada por LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 343, de 24 de dezembro de 2003
ADICIONA OS §§1º E 2º AO ARTIGO 65 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO §3º DO ARTIGO 73, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA)
    LUIZ DE FAVERI, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
     
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam adicionados os §§ 1º e 2º ao Artigo 65, da Lei Complementar n.º 255, de 28 de dezembro de 2001 (código Tribtário do Município de Artur Nogueira), com a seguinte redação:

      Artigo 65 - ...
        § 1º  
        Para efeito de cálculo do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), quando da abertura ou cancelamento da Inscrição Municipal, por ocasião do início ou do encerramento das atividades do contribuinte, entende-se por anualmente a proporcionalidade do período de inscrição, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de prestação de serviços.
        § 2º  
        Para efeito do disposto no parágrafo anterior, é considerado 01 (um) mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a redação do §3º do Artigo 73, da Lei Complementar n.º 255, de 28 de dezembro de 2001 (Código Tribtário do Município de Artur Nogueira), a qual passa a ter a seguinte redação:
        Artigo 73 - 

        §1º...
        §2º ...
          § 3º   "Nos casos dos itens de que trata o §1º acima, o lançamento do imposto será feito em reais, sendo que o carnê será emitido em até 10 (dez) parcelas, desde que com vencimentos dentro do próprio exercício do lançamento."
          Art. 3º. 
          A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
            Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, 11 de Junho de 2.003.
             
            LUIZ DE FAVERI
            PREFEITO MUNICIPAL
             
            Oriundo do Substitutivo nº 001 ao Projeto de Lei Complementar nº 019/2003, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal.
            Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, na Sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
             
            MARIA MARGARIDA BÖTTCHER SIA
            CHEFE DE GABINETE