LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 559, de 13 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

559

2013

13 de Dezembro de 2013

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 392, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUIU O ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 392, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUIU O ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    CELSO CAPATO, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
     
    Faz saber que a Câmara Municipal de Artur Nogueira aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
        2   EJA – Anos iniciais do Ensino Fundamental;
        4   Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
        b)   EJA – Anos Iniciais: do 1º ao 5º ano do ensino fundamental;
        d)   Ensino Fundamental: nos anos iniciais do ensino fundamental;
        e)   Professor Auxiliar: no apoio aos docentes nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil.
        II  –  PEBII: nos anos finais do ensino fundamental e nos anos iniciais quando se optar por portador de habilitação específica em área própria.
        § 3º  
        A contratação será feita por tempo determinado, observado o prazo máximo de 01 (um) ano, dentro do período de atividades educacionais previstas para o respectivo ano escolar.
        § 4º  
        A contratação será feita independentemente da existência de cargos, empregos ou funções no quadro de servidores.
        § 5º  
        O regime adotado para as contratações por prazo determinado é o da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
        § 6º  
        O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá:
        I  –  receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
        II  –  ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
        § 7º  
        O contrato firmando de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
        I  –  pelo término do prazo contratual;
        II  –  por iniciativa do contratado;
        III  –  por iniciativa da Administração Municipal;
        § 8º  
        A extinção do contrato, no caso dos incisos II e III do parágrafo anterior será comunicada pela parte que der causa à extinção com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
        § 9º  
        A extinção do contrato, sem a comunicação prévia prevista no parágrafo anterior, importará à parte a que der causa, o pagamento a outra parte de indenização correspondente à metade do vencimento que seria devido pelo restante do prazo contratual.
        § 10  
        A critério da Administração Municipal e desde que não haja prejuízo para a continuidade dos serviços públicos, a comunicação do contratado prevista no §8º poderá ser dispensada, assim como a indenização prevista no § 9º.
        Art. 22.  
        A qualificação mínima para a contratação temporária de docente obedecerá às mesmas exigências estabelecidas no Anexo IV desta Lei, como também deverá ser precedida de processo seletivo de provas e títulos.
        I  –  Professor de Educação Básica I:
        a)   do Ensino Infantil 30 (trinta) horas semanais, sendo:
        a-1)   20 (vinte) horas em atividades com alunos;
        a-2)   10 (dez) horas de trabalho pedagógico, das quais 07 (sete) serão cumpridas na unidade escolar e 3 (três)  em local de livre escolha do docente.
        b)   do Ensino de Jovens e Adultos (EJA): 23 (vinte e três) horas semanais, sendo:
        b-1)   15 (quinze) horas em atividades com alunos;
        b-2)   8 (oito) horas de trabalho pedagógico, das quais 05 (cinco) serão cumpridas na unidade escolar e 3 (três) em local de livre escolha do docente.
        c)   do Ensino Fundamental, do Ensino Especial e Professor Auxiliar: 30 (trinta) horas semanais, sendo:
        c-1)   20 (vinte) horas em atividades com alunos;
        c-2)   10 (dez) horas de trabalho pedagógico, das quais 07 (sete) serão cumpridas na unidade escolar e 3 (três) em local de livre escolha do docente.
        II  –  Professor de Educação Básica II (PEB II): 30 (trinta) horas semanais, sendo:
        a)   20 (vinte) horas em atividades com alunos;
        b)   10 (dez) horas de trabalho pedagógico, das quais 07 (sete) serão cumpridas na unidade escolar e 3 (três) em local de livre escolha do docente.
        Parágrafo único  
        Das horas-aulas de trabalho pedagógico a serem cumpridas na unidade escolar, no mínimo 2 (duas) serão cumpridas coletivamente com os pares – (HTPC).
        Art. 28-A.   Os ocupantes de cargos das classes de docentes sujeitos às jornadas de trabalho previstas no artigo 25 desta lei poderão exercer a regência de classe ou aulas no regime de horas adicionais;
        § 1º  
        As horas prestadas a título de horas adicionais são constituídas de horas em atividades com alunos e em atividades de atendimento às necessidades das Unidades Escolares Municipais conforme as propostas pedagógicas das escolas e os Projetos Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, bem como de horas de trabalho pedagógico.
        § 2º  
        Quando o conjunto de horas em atividade com alunos for diferente do previsto no artigo 25 desta Lei Complementar, a esse conjunto corresponderão horas de trabalho pedagógico, na forma indicada no Anexo V desta Lei Complementar.
        Art. 30.  
        As horas-aula de trabalho pedagógico a serem cumpridas na unidade escolar, em atividades coletivas ou não, deverão ser destinadas a estudos, planejamento, preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da unidade escolar, às reuniões, à formação continuada, ao aperfeiçoamento profissional, outras atividades pedagógicas e ao atendimento a pais ou responsáveis legais.
        Art. 2º. 
        O anexo I da Lei Complementar nº 392, de 17 de dezembro de 2004 passa a vigorar com as alterações constantes do anexo I desta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          O anexo II da Lei Complementar nº 392, de 17 de dezembro de 2004 passa a vigorar com as alterações constantes do anexo II desta Lei Complementar.
            Anexo II
            TABELAS DE SALÁRIOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO (§ 1º DO ARTIGO 4º)
             

            TABELA I

            Base

            10%

            10%

            10%

            10%

            10%

            PEB I – Educação Infantil

            Faixa A

            Faixa B

            Faixa C

            Faixa D

            Faixa E

            Faixa F

            Base

            Nível I

            R$ 1.375,26

            R$ 1.512,79

            R$ 1.664,06

            R$ 1.830,47

            R$ 2.013,52

            R$ 2.214,87

            20%

            Nível II

            R$ 1.650,31

            R$ 1.815,34

            R$ 1.996,88

            R$ 2.196,56

            R$ 2.416,22

            R$ 2.657,84

            10%

            Nível III

            R$ 1.815,34

            R$ 1.996,88

            R$ 2.196,56

            R$ 2.416,22

            R$ 2.657,84

            R$ 2.923,62

            10%

            Nível IV

            R$ 1.996,88

            R$ 2.196,56

            R$ 2.416,22

            R$ 2.657,84

            R$ 2.923,62

            R$ 3.215,99

            10%

            Nível V

            R$ 2.196,56

            R$ 2.416,22

            R$ 2.657,84

            R$ 2.923,62

            R$ 3.215,99

            R$ 3.537,59


            TABELA II

            Base

            10%

            10%

            10%

            10%

            10%

            PEB I – EJA de 1ª a 4ª série

            Faixa A

            Faixa B

            Faixa C

            Faixa D

            Faixa E

            Faixa F

            Base

            Nível I

            R$ 1.086,98

            R$ 1.195,68

            R$ 1.315,25

            R$ 1.446,77

            R$ 1.591,45

            R$ 1.750,59

            20%

            Nível II

            R$ 1.304,38

            R$ 1.434,81

            R$ 1.578,29

            R$ 1.736,12

            R$ 1.909,74

            R$ 2.100,71

            10%

            Nível III

            R$ 1.434,82

            R$ 1.578,30

            R$ 1.736,13

            R$ 1.909,74

            R$ 2.100,72

            R$ 2.310,79

            10%

            Nível IV

            R$ 1578,30

            R$ 1.736,13

            R$ 1.909,74

            R$ 2.100,72

            R$ 2.310,79

            R$ 2.541,87

            10%

            Nível V

            R$ 1.736,13

            R$ 1.909,74

            R$ 2.100,72

            R$ 2.310,79

            R$ 2.541,87

            R$ 2.796,05


            TABELA III

            Base

            10%

            10%

            10%

            10%

            10%

            PEB I – Ensino Fundamental

            Faixa A

            Faixa B

            Faixa C

            Faixa D

            Faixa E

            Faixa F

            Base

            Nível I

            R$ 1.139,49

            R$ 1.253,44

            R$ 1.378,78

            R$ 1.516,66

            R$ 1.668,33

            R$ 1.835,16

            20%

            Nível II

            R$ 1.367,39

            R$ 1.504,13

            R$ 1.654,54

            R$ 1.819,99

            R$ 2.001,99

            R$ 2.202,19

            10%

            Nível III

            R$ 1.504,13

            R$ 1.654,54

            R$ 1.819,99

            R$ 2.001,99

            R$ 2.202,19

            R$ 2.422,41

            10%

            Nível IV

            R$ 1.654,54

            R$ 1.819,99

            R$ 2.001,99

            R$ 2.202,19

            R$ 2.422,41

            R$ 2.664,65

            10%

            Nível V

            R$ 1.819,99

            R$ 2.001,99

            R$ 2.202,19

            R$ 2.422,41

            R$ 2.664,65

            R$ 2.931,12


            TABELA IV

            Base

            10%

            10%

            10%

            10%

            10%

            PEB I – Professor Auxiliar

            Faixa A

            Faixa B

            Faixa C

            Faixa D

            Faixa E

            Faixa F

            Base

            Nível I

            R$ 1.175,25

            R$ 1.292,78

            R$ 1.422,05

            R$ 1.564,26

            R$ 1.720,68

            R$ 1.892,75

            20%

            Nível II

            R$ 1.410,30

            R$ 1.551,33

            R$ 1.706,46

            R$ 1.877,11

            R$ 2.064,82

            R$ 2.271,30

            10%

            Nível III

            R$ 1.551,33

            R$ 1.706,46

            R$ 1.877,11

            R$ 2.064,82

            R$ 2.271,30

            R$ 2.498,43

            10%

            Nível IV

            R$ 1.706,46

            R$ 1.877,11

            R$ 2.064,82

            R$ 2.271,30

            R$ 2.498,43

            R$ 2.748,28

            10%

            Nível V

            R$ 1.877,11

            R$ 2.064,82

            R$ 2.271,30

            R$ 2.498,43

            R$ 2.748,28

            R$ 3.023,10


            TABELA V

            Base

            10%

            10%

            10%

            10%

            10%

            PEB I – Ensino Especial

            Faixa A

            Faixa B

            Faixa C

            Faixa D

            Faixa E

            Faixa F

            Base

            Nível I

            R$ 1.467,39

            R$ 1.614,13

            R$ 1.775,54

            R$ 1.953,10

            R$ 2.148,41

            R$ 2.363,25

            10%

            Nível II

            R$ 1.614,13

            R$ 1.775,54

            R$ 1.953,10

            R$ 2.148,41

            R$ 2.363,25

            R$ 2.599,57

            10%

            Nível III

            R$ 1.775,54

            R$ 1.953,10

            R$ 2.148,41

            R$ 2.363,25

            R$ 2.599,57

            R$ 2.859,53

            10%

            Nível IV

            R$ 1.953,10

            R$ 2.148,41

            R$ 2.363,25

            R$ 2.599,57

            R$ 2.859,53

            R$ 3.145,48


            CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO

            TABELA VI

            Base

            10%

            10%

            10%

            10%

            10%

            Supervisor de Ensino

            Faixa A

            Faixa B

            Faixa C

            Faixa D

            Faixa E

            Faixa F

            Base

            Nível I

            R$ 2.126,54

            R$ 2.339,19

            R$ 2.573,11

            R$ 2.830,42

            R$ 3.113,47

            R$ 3.424,81

            20%

            Nível II

            R$ 2.551,85

            R$ 2.807,03

            R$ 3.087,74

            R$ 3.396,51

            R$ 3.736,16

            R$ 4.109,78

            10%

            Nível III

            R$ 2.807,03

            R$ 3.087,74

            R$ 3.396,51

            R$ 3.736,16

            R$ 4.109,78

            R$ 4.520,75

            10%

            Nível IV

            R$ 3.087,74

            R$ 3.396,51

            R$ 3.736,16

            R$ 4.109,78

            R$ 4.520,75

            R$ 4.972,83

            10%

            Nível V

            R$ 3.396,51

            R$ 3.736,16

            R$ 4.109,78

            R$ 4.520,75

            R$ 4.972,83

            R$ 5.470,11


            TABELA VII

            Base

            10%

            10%

            10%

            10%

            10%

            Diretor Geral

            Faixa A

            Faixa B

            Faixa C

            Faixa D

            Faixa E

            Faixa F

            Base

            Nível I

            R$ 2.102,35

            R$ 2.312,59

            R$ 2.543,84

            R$ 2.798,23

            R$ 3.078,05

            R$ 3.385,86

            20%

            Nível II

            R$ 2.522,82

            R$ 2.775,10

            R$ 3.052,61

            R$ 3.357,87

            R$ 3.693,66

            R$ 4.063,03

            10%

            Nível III

            R$ 2.775,10

            R$ 3.052,61

            R$ 3.357,87

            R$ 3.693,66

            R$ 4.063,03

            R$ 4.469,33

            10%

            Nível IV

            R$ 3.052,61

            R$ 3.357,87

            R$ 3.693,66

            R$ 4.063,03

            R$ 4.469,33

            R$ 4.916,26

            10%

            Nível V

            R$ 3.357,87

            R$ 3.693,66

            R$ 4.063,03

            R$ 4.469,33

            R$ 4.916,26

            R$ 5.407,89


            TABELA VIII

            Base

            10%

            10%

            10%

            10%

            10%

            Diretor de Escola

            Faixa A

            Faixa B

            Faixa C

            Faixa D

            Faixa E

            Faixa F

            Base

            Nível I

            R$ 1.932,43

            R$ 2.125,67

            R$ 2.338,24

            R$ 2.572,06

            R$ 2.829,27

            R$ 3.112,20

            20%

            Nível II

            R$ 2.318,92

            R$ 2.550,81

            R$ 2.805,89

            R$ 3.086,48

            R$ 3.395,12

            R$ 3.734,64

            10%

            Nível III

            R$ 2.550,81

            R$ 2.805,89

            R$ 3.086,48

            R$ 3.395,12

            R$ 3.734,64

            R$ 4.108,10

            10%

            Nível IV

            R$ 2.805,89

            R$ 3.086,48

            R$ 3.395,12

            R$ 3.734,64

            R$ 4.108,10

            R$ 4.518,91

            10%

            Nível V

            R$ 3.086,48

            R$ 3.395,12

            R$ 3.734,64

            R$ 4.108,10

            R$ 4.518,91

            R$ 4.970,80



            TABELA IX

            Base

            10%

            10%

            10%

            10%

            10%

            Vice-Diretor de Escola

            Faixa A

            Faixa B

            Faixa C

            Faixa D

            Faixa E

            Faixa F

            Base

            Nível I

            R$ 1.705,87

            R$ 1.876,46

            R$ 2.064,10

            R$ 2.270,51

            R$ 2.497,56

            R$ 2.747,32

            20%

            Nível II

            R$ 2.047,04

            R$ 2.251,75

            R$ 2.476,92

            R$ 2.724,62

            R$ 2.997,08

            R$ 3.296,78

            10%

            Nível III

            R$ 2.251,75

            R$ 2.476,92

            R$ 2.724,62

            R$ 2.997,08

            R$ 3.296,78

            R$ 3.626,46

            10%

            Nível IV

            R$ 2.476,92

            R$ 2.724,62

            R$ 2.997,08

            R$ 3.296,78

            R$ 3.626,46

            R$ 3.989,11

            10%

            Nível V

            R$ 2.724,62

            R$ 2.997,08

            R$ 3.296,78

            R$ 3.626,46

            R$ 3.989,11

            R$ 4.388,02


            TABELA X

            Base

            10%

            10%

            10%

            10%

            10%

            Coordenador de Creche

            Faixa A

            Faixa B

            Faixa C

            Faixa D

            Faixa E

            Faixa F

            Base

            Nível I

            R$ 1.196,13

            R$ 1.315,74

            R$ 1.447,32

            R$ 1.592,05

            R$ 1.751,25

            R$ 1.926,38

            20%

            Nível II

            R$ 1.435,36

            R$ 1.578,89

            R$ 1.736,78

            R$ 1.910,46

            R$ 2.101,50

            R$ 2.311,66

            10%

            Nível III

            R$ 1.578,89

            R$ 1.736,78

            R$ 1.910,46

            R$ 2.101,50

            R$ 2.311,66

            R$ 2.542,82

            10%

            Nível IV

            R$ 1.736,78

            R$ 1.910,46

            R$ 2.101,50

            R$ 2.311,66

            R$ 2.542,82

            R$ 2.797,10

            10%

            Nível V

            R$ 1.910,46

            R$ 2.101,50

            R$ 2.311,66

            R$ 2.542,82

            R$ 2.797,10

            R$ 3.076,81


            TABELA XI

            Base

            10%

            10%

            10%

            10%

            10%

            Coord Pedagógico e Coord Pedagógico de Pré-Escola (em extinção)

            Faixa A

            Faixa B

            Faixa C

            Faixa D

            Faixa E

            Faixa F

            Base

            Nível I

            R$ 1.592,60

            R$ 1.751,86

            R$ 1.927,05

            R$ 2.119,75

            R$ 2.331,73

            R$ 2.564,90

            20%

            Nível II

            R$ 1.911,12

            R$ 2.102,23

            R$ 2.312,46

            R$ 2.543,70

            R$ 2.798,07

            R$ 3.077,88

            10%

            Nível III

            R$ 2.102,23

            R$ 2.312,46

            R$ 2.543,70

            R$ 2.798,07

            R$ 3.077,88

            R$ 3.385,67

            10%

            Nível IV

            R$ 2.312,46

            R$ 2.543,70

            R$ 2.798,07

            R$ 3.077,88

            R$ 3.385,67

            R$ 3.724,23

            10%

            Nível V

            R$ 2.543,70

            R$ 2.798,07

            R$ 3.077,88

            R$ 3.385,67

            R$ 3.724,23

            R$ 4.096,66


            TABELA XII

            Base

            10%

            10%

            10%

            10%

            10%

            PEB II - Educação Física

            Faixa A

            Faixa B

            Faixa C

            Faixa D

            Faixa E

            Faixa F

            Base

            Nível I

            R$ 1.468,00

            R$ 1.614,80

            R$ 1.776,28

            R$ 1.953,91

            R$ 2.149,30

            R$ 2.364,23

            10%

            Nível II

            R$ 1.614,80

            R$ 1.776,28

            R$ 1.953,91

            R$ 2.149,30

            R$ 2.364,23

            R$ 2.600,65

            10%

            Nível III

            R$ 1.776,28

            R$ 1.953,91

            R$ 2.149,30

            R$ 2.364,23

            R$ 2.600,65

            R$ 2.860,72

            10%

            Nível IV

            R$ 1.953,91

            R$ 2.149,30

            R$ 2.364,23

            R$ 2.600,65

            R$ 2.860,72

            R$ 3.146,79



            TABELA XIII

            Base

            10%

            10%

            10%

            10%

            10%

            Psicopedagogo

            Faixa A

            Faixa B

            Faixa C

            Faixa D

            Faixa E

            Faixa F

            Base

            Nível I

            R$ 1.568,00

            R$ 1.724,80

            R$ 1.897,28

            R$ 2.087,01

            R$ 2.295,71

            R$ 2.525,28

            10%

            Nível II

            R$ 1.724,80

            R$ 1.897,28

            R$ 2.087,01

            R$ 2.295,71

            R$ 2.525,28

            R$ 2.777,81

            10%

            Nível III

            R$ 1.897,28

            R$ 2.087,01

            R$ 2.295,71

            R$ 2.525,28

            R$ 2.777,81

            R$ 3.055,59

            10%

            Nível IV

            R$ 2.087,01

            R$ 2.295,71

            R$ 2.525,28

            R$ 2.777,81

            R$ 3.055,59

            R$ 3.361,15

            Art. 4º. 
            Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 392, de 17 de dezembro de 2004.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessárias.
                Art. 6º. 
                Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário especialmente as Leis Complementares 350/2004; 405/2005 e 435/2007.
                  Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", 13 de Dezembro de 2013
                   
                  CELSO CAPATO
                  Prefeito
                   
                  Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 028/2013: Senhor CELSO CAPATO, Prefeito Municipal.
                   
                  Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, no Paço Municipal "Prefeito Jacob Stein", na data supra, com redação oriunda do autógrafo nº 2.917.
                   
                  DENNYS CESAR FAVERO 
                  CHEFE DE GABINETE
                    Anexo I
                    A que se refere o artigo 2º
                    Anexo I da Lei Complementar nº 392
                    Quadro de Cargos do Magistério Público Municipal

                    Cargos da Classe de Docentes (Art. 4º, I)

                    SITUAÇÃO ATUAL

                    SITUAÇÃO NOVA

                    Denominação

                    Qtd.

                    Tabela

                    Faixa

                    Nível

                    Denominação

                    Qtd.

                    Tabela

                    Faixa

                    Nível

                    Prof. Educ. Básica II – Educ. Física

                    20

                    V

                    A a F

                    I a V

                    Professor de Educação Básica II – PEB II

                    40

                     

                    V

                     

                     

                    A a F

                     

                    I a V

                    Prof. Educ. Básica II – Educ. Artística

                    10

                    V

                    A a F

                    I a V

                    Prof. Educ. Básica II – Língua Estrangeira Moderna

                    10

                    V

                    A a F

                    I a V