LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 514, de 03 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

514

2012

3 de Fevereiro de 2012

CRIA E REGULAMENTA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPULSÓRIA DE CARÁTER SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 3 de Fevereiro de 2012 e 25 de Junho de 2015.
Dada por LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 514, de 03 de fevereiro de 2012

CRIA E REGULAMENTA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPULSÓRIA DE CARÁTER SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    MARCELO CAPELINI, prefeito do Município de Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim, estado de São Paulo, no uso de minhas regulares atribuições e prerrogativas legais,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

     

      Art. 1º. 

      Fica criada a Contribuição Previdenciária Compulsória de Caráter Suplementar devida ao Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos do Município de Artur Nogueira / SP – FUNPREMAN pelo Município de Artur Nogueira, pela Câmara Municipal, Autarquias, Fundações municipais e outros órgãos empregadores públicos.

        Art. 2º. 

        A contribuição previdenciária criada por esta lei é constituída de recursos do orçamento e é calculada sobre o total mensal creditado em folha de pagamento dos servidores ativos, abrangidos pela Lei Complementar Municipal n.º 243, de 22 de junho de 2001.

          Art. 3º. 

          A contribuição de que trata esta Lei Complementar tem caráter de aporte financeiro ao FUNPREMAN, para recomposição atuarial, não integrando os limites legais de folha de pagamento estabelecidos pela LRF.

            Art. 4º. 

            Ficam estabelecidas as seguintes alíquotas de contribuição previdenciária compulsória de caráter suplementar:

             

            Ano

            Exercício

            Alíquota de

            Custeio Suplementar (%)

            2011

            1,00

            2012

            2,62

            2013

            4,24

            2014

            5,86

            2015

            7,48

            2016

            9,10

            2017

            10,72

            2018

            12,34

            2019

            13,96

            2020

            15,58

            2021

            17,20

            2022

            18,82

            2023

            20,44

            2024

            22,06

            2025

            23,68

            2026

            25,37

            2027

            25,37

            2028

            25,37

            2029

            25,37

            2030

            25,37

            2031

            25,37

            2032

            25,37

            2033

            25,37

            2034

            25,37

            2035

            25,37

            2036

            25,37

            2037

            25,37

            2038

            25,37

            2039

            25,37

            2040

            25,37

            2041

            25,37

            2042

            25,37

            2043

            25,37

            2044

            25,37

            2045

            25,37

              Parágrafo único  

              O Poder Executivo deverá rever anualmente as alíquotas estabelecidas neste artigo, de acordo com a apuração atuarial a ser realizada e acompanhada pelo FUNPREMAN, devendo adequá-las de acordo com a realidade apurada.

                Art. 5º. 

                As contribuições criadas por esta lei, referentes ao período compreendido entre os meses de janeiro à dezembro de 2011, ficam consolidadas em R$ 263.014,91 (duzentos e sessenta e três mil e quatorze reais e noventa e um centavos), conforme planilha constante desta Lei Complementar – Anexo Único, em cálculo apresentado pelo FUNPREMAN.

                  Parágrafo único  

                  Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o valor apurado em conformidade com o caput deste artigo em consolidação de dívida e celebração de acordo e termo de parcelamento de débito junto ao FUNPREMAN, que deverá ser autorizado em lei específica.

                    Art. 6º. 

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à competência janeiro de 2011.

                      Art. 7º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário em especial a LC 511/2011.

                       

                        Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 03 de Fevereiro de 2012.

                        MARCELO CAPELINI
                        Prefeito

                        Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 003/2012: Senhor MARCELO CAPELINI, Prefeito Municipal.

                        Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, no Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 2.774.


                        MAURO ALVES DA VINHA
                        Chefe de Gabinete

                          Anexo I

                          Apuração do valor devido em razão da criação da Contribuição Previdenciária Compulsória de Caráter Suplementar, referente ao período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011.

                          Mês/no

                          Contribuição suplementar 1%

                          Atualização

                          Juros de Mora

                          Multa 2%

                          Valor Total

                          INPC

                          Valor

                          Total

                          1% a.m.

                          Valor

                          Total

                          Valor

                          jan/11

                          18.221,54

                          6,0799

                          1107,85

                          19.329,39

                          11

                          2126,23

                          21.455,62

                          429,11

                          21.884,74

                          fev/11

                          16.989,73

                          5,1129

                          868,67

                          17.858,40

                          10

                          1785,84

                          19.644,24

                          392,88

                          20.037,12

                          mar/11

                          17.754,97

                          4,5068

                          800,18

                          18.555,15

                          9

                          1669,96

                          20.225,11

                          404,50

                          20.629,62

                          abr/11

                          18.149,27

                          3,8422

                          697,33

                          18.846,60

                          8

                          1507,73

                          20.354,33

                          407,09

                          20.761,42

                          mai/11

                          17.996,12

                          3,0999

                          557,86

                          18.553,98

                          7

                          1298,78

                          19.852,76

                          397,06

                          20.249,82

                          jun/11

                          18.179,60

                          2,5156

                          457,32

                          18.636,92

                          6

                          1118,22

                          19.755,13

                          395,10

                          20.150,24

                          jul/11

                          18.439,33

                          2,2905

                          422,36

                          18.861,69

                          5

                          943,08

                          19.804,77

                          396,10

                          20.200,87

                          ago/11

                          18.258,30

                          2,2905

                          418,21

                          18.676,51

                          4

                          747,06

                          19.423,57

                          388,47

                          19.812,04

                          set/11

                          19.521,36

                          1,8627

                          363,62

                          19.884,98

                          3

                          596,55

                          20.481,53

                          409,63

                          20.891,16

                          out/11

                          19.291,07

                          1,4064

                          271,31

                          19.562,38

                          2

                          391,25

                          19.953,63

                          399,07

                          20.352,70

                          nov/11

                          19.481,06

                          1,0829

                          210,96

                          19.692,02

                          1

                          196,92

                          19.888,94

                          397,78

                          20.286,72

                          dez/11

                          19.418,06

                          0,5100

                          99,03

                          19.517,09

                           

                          0,00

                          19.517,09

                           

                          19.517,09

                          13º/2011

                          18.148,83

                          0,5100

                          92,56

                          18.241,39

                           

                          0,00

                          18.241,39

                           

                          18.241,39

                          TOTAL CONSOLIDADO – ANO 2011

                          263.014,91