LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 514, de 03 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

514

2012

3 de Fevereiro de 2012

CRIA E REGULAMENTA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPULSÓRIA DE CARÁTER SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 8 de Novembro de 2021.
Dada por LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 659, de 08 de novembro de 2021

CRIA E REGULAMENTA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPULSÓRIA DE CARÁTER SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    MARCELO CAPELINI, prefeito do Município de Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim, estado de São Paulo, no uso de minhas regulares atribuições e prerrogativas legais,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

     

      Art. 1º. 

      Fica criada a Contribuição Previdenciária Compulsória de Caráter Suplementar devida ao Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos do Município de Artur Nogueira / SP – FUNPREMAN pelo Município de Artur Nogueira, pela Câmara Municipal, Autarquias, Fundações municipais e outros órgãos empregadores públicos.

        Art. 1º. 

        Fica criada a Contribuição Previdenciária Compulsória de Caráter de Aporte Financeira devida ao Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos do Município de Artur Nogueira/SP– FUNPREMAN pelo Município de Artur Nogueira, pela Câmara Municipal, Autarquias, Fundações municipais e outros órgãos empregadores públicos.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 590, de 26 de junho de 2015.
          Art. 2º. 

          A contribuição previdenciária criada por esta lei é constituída de recursos do orçamento e é calculada sobre o total mensal creditado em folha de pagamento dos servidores ativos, abrangidos pela Lei Complementar Municipal n.º 243, de 22 de junho de 2001.

            Art. 3º. 

            A contribuição de que trata esta Lei Complementar tem caráter de aporte financeiro ao FUNPREMAN, para recomposição atuarial, não integrando os limites legais de folha de pagamento estabelecidos pela LRF.

              Art. 4º. 

              Ficam estabelecidas as seguintes alíquotas de contribuição previdenciária compulsória de caráter suplementar:

               

              Ano

              Exercício

              Alíquota de

              Custeio Suplementar (%)

              2011

              1,00

              2012

              2,62

              2013

              4,24

              2014

              5,86

              2015

              7,48

              2016

              9,10

              2017

              10,72

              2018

              12,34

              2019

              13,96

              2020

              15,58

              2021

              17,20

              2022

              18,82

              2023

              20,44

              2024

              22,06

              2025

              23,68

              2026

              25,37

              2027

              25,37

              2028

              25,37

              2029

              25,37

              2030

              25,37

              2031

              25,37

              2032

              25,37

              2033

              25,37

              2034

              25,37

              2035

              25,37

              2036

              25,37

              2037

              25,37

              2038

              25,37

              2039

              25,37

              2040

              25,37

              2041

              25,37

              2042

              25,37

              2043

              25,37

              2044

              25,37

              2045

              25,37

                Art. 4º. 

                Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir custo normal, custo suplementar do FUNPREMAN - Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos do Município de Artur Nogueira, conforme tabela abaixo:

                Ano

                Ativos

                Inativos

                Pensionistas

                Ente

                Ente

                Ente

                Ente

                 

                Custeio Normal

                Custeio Normal

                Custeio

                Normal

                Taxa

                Administração

                Aporte Financeiro

                Anual

                 

                Aporte Financeiro

                Mensal

                2015

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                1.882.629,09

                156.885,76

                2016

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                1.901.455,38

                158.454,62

                2017 

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                1.920.469,93

                160.039,16

                2018

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                1.939.674,63

                161.639,55

                2019

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                2.005.875,13

                167.156,26

                2020

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                2.363.589,53

                196.965,79

                2021

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                2.728.257,63

                227.354,80

                2022

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                3.099.982,73

                258.331,89

                2023

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                3.478.869,51

                289.905,79

                2024

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                3.865.024,03

                322.085,34

                2025

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                4.258.553,75

                354.879,48

                2026

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                4.659.567,56

                388.297,30

                2027

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                5.180.399,68

                431.699,97

                2028

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                5.232.203,68

                436.016,97

                2029

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                5.284.525,72

                440.377,14

                2030

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                5.337.370,97

                444.780,91

                2031

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                5.390.744,68

                449.228,72

                2032

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                5.444.652,13

                453.721,01

                2033

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                5.499.098,65

                458.258,22

                2034

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                5.554.089,64

                462.840,80

                2035

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                5.609.630,53

                467.469,21

                2036

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                5.665.726,84

                472.143,90

                2037

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                5.722.384,11

                476.865,34

                2038

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                5.779.607,95

                481.634,00

                2039

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                5.837.404,03

                486.450,34

                2040

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                5.895.778,07

                491.314,84

                2041

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                6.014.283,21

                501.190,27

                2042

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                6.074.426,04

                506.202,17

                2043

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                6.135.170,30

                511.264,19

                2044

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                6.196.522,00

                516.376,83

                2045

                11,00%

                11,00%

                12,98%

                2,00%

                6.219.576,77

                518.298,06

                Alteração feita pelo Art. 2º. - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 590, de 26 de junho de 2015.
                  Art. 4º. 

                  Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir custo normal, custo suplementar do FUNPREMAN - Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos do Município de Artur Nogueira, conforme tabela abaixo:

                  Ano

                  Ativos

                  Inativos

                  Pensionistas

                  Ente

                  Ente

                  Ente

                  Ente

                   

                  Custeio Normal

                  Custeio Normal

                  Custeio

                  Normal

                  Taxa

                  Administração

                  Aporte

                  Financeiro

                  Anual

                   

                  Aporte

                  Financeiro

                  Mensal

                  2014

                  11,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  1.882.629,09

                  156.885,76

                  2015

                  11,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  1.901.455,38

                  158.454,62

                  2016

                  11,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  1. 920.469,93

                  160.039,16

                  2017

                  11,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  1.939.674,63

                  161.639,55

                  2018

                  11,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  2.005.875,13

                  167.156,26

                  2019

                  11,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  2.363.589,53

                  196.965,79

                  2020

                  11,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  2.728.257,63

                  227.354,80

                  2021

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  3.099.982,73

                  258.331,89

                  2022

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  3.478.869,51

                  289.905,79

                  2023

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  3.865.024,03

                  322.085,34

                  2024

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  4.258.553,75

                  354.879,48

                  2025

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  4.659.567,56

                  388.297,30

                  2026

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  5.180.399,68

                  431.699,97

                  2027

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  5.232.203,68

                  436.016,97

                  2028

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  5.284.525,72

                  440.377,14

                  2029

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  5.337.370,97

                  444.780,91

                  2030

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  5.390.744,68

                  449.228,72

                  2031

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  5.444.652,13

                  453.721,01

                  2032

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  5.499.098,65

                  458.258,22

                  2033

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  5.554.089,64

                  462.840,80

                  2034

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  5.609.630,53

                  467.469,21

                  2035

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  5.665.726,84

                  472.143,90

                  2036

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  5.722.384,11

                  476.865,34

                  2037

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  5.779.607,95

                  481.634,00

                  2038

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  5.837.404,03

                  486.450,34

                  2039

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  5.895.778,07

                  491.314,84

                  2040

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  5.954735,85

                  496.227,99

                  2041

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  6.014.283,21

                  501.190,27

                  2042

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  6.074.426,04

                  506.202,17

                  2043

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  6.135.170,30

                  511.264,19

                  2044

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  6.196.522,00

                  516.376,83

                  2045

                  14,00%

                  11,00%

                  12,98%

                  2,00%

                  6.219.576,77

                  518.298,06

                  Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 659, de 08 de novembro de 2021.
                    Parágrafo único  

                    O Poder Executivo deverá rever anualmente as alíquotas estabelecidas neste artigo, de acordo com a apuração atuarial a ser realizada e acompanhada pelo FUNPREMAN, devendo adequá-las de acordo com a realidade apurada.

                      §1º 

                      A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 11,00% sobre o valor máximo do RGPS – Regime Geral de Previdência Social.

                      Alteração feita pelo Art. 2º. - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 590, de 26 de junho de 2015.
                        § 2º 

                        A incidência do Custeio Normal, contribuição do Ente, sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.

                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 590, de 26 de junho de 2015.
                          § 3º 

                          A incidência da Taxa de Administração, contribuição do Ente, sobre a Folha Salarial Total dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, inclusive sobre o 13º Salário. 

                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 590, de 26 de junho de 2015.
                            § 4º 

                            O valor constante no quadro acima, do Aporte Financeiro é o valor anual, devendo ser dividida em 12 (doze) parcelas a serem pagas mensalmente, nos termos dos Anexos I, II, III e IV, que fazem parte integrante da presente Lei. 

                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 590, de 26 de junho de 2015.
                              Art. 5º. 

                              As contribuições criadas por esta lei, referentes ao período compreendido entre os meses de janeiro à dezembro de 2011, ficam consolidadas em R$ 263.014,91 (duzentos e sessenta e três mil e quatorze reais e noventa e um centavos), conforme planilha constante desta Lei Complementar – Anexo Único, em cálculo apresentado pelo FUNPREMAN.

                                Parágrafo único  

                                Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o valor apurado em conformidade com o caput deste artigo em consolidação de dívida e celebração de acordo e termo de parcelamento de débito junto ao FUNPREMAN, que deverá ser autorizado em lei específica.

                                  Art. 6º. 

                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à competência janeiro de 2011.

                                    Art. 7º. 

                                    Revogam-se as disposições em contrário em especial a LC 511/2011.

                                     

                                      Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 03 de Fevereiro de 2012.

                                      MARCELO CAPELINI
                                      Prefeito

                                      Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 003/2012: Senhor MARCELO CAPELINI, Prefeito Municipal.

                                      Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, no Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 2.774.


                                      MAURO ALVES DA VINHA
                                      Chefe de Gabinete

                                        Anexo I

                                        Apuração do valor devido em razão da criação da Contribuição Previdenciária Compulsória de Caráter Suplementar, referente ao período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011.

                                        Mês/no

                                        Contribuição suplementar 1%

                                        Atualização

                                        Juros de Mora

                                        Multa 2%

                                        Valor Total

                                        INPC

                                        Valor

                                        Total

                                        1% a.m.

                                        Valor

                                        Total

                                        Valor

                                        jan/11

                                        18.221,54

                                        6,0799

                                        1107,85

                                        19.329,39

                                        11

                                        2126,23

                                        21.455,62

                                        429,11

                                        21.884,74

                                        fev/11

                                        16.989,73

                                        5,1129

                                        868,67

                                        17.858,40

                                        10

                                        1785,84

                                        19.644,24

                                        392,88

                                        20.037,12

                                        mar/11

                                        17.754,97

                                        4,5068

                                        800,18

                                        18.555,15

                                        9

                                        1669,96

                                        20.225,11

                                        404,50

                                        20.629,62

                                        abr/11

                                        18.149,27

                                        3,8422

                                        697,33

                                        18.846,60

                                        8

                                        1507,73

                                        20.354,33

                                        407,09

                                        20.761,42

                                        mai/11

                                        17.996,12

                                        3,0999

                                        557,86

                                        18.553,98

                                        7

                                        1298,78

                                        19.852,76

                                        397,06

                                        20.249,82

                                        jun/11

                                        18.179,60

                                        2,5156

                                        457,32

                                        18.636,92

                                        6

                                        1118,22

                                        19.755,13

                                        395,10

                                        20.150,24

                                        jul/11

                                        18.439,33

                                        2,2905

                                        422,36

                                        18.861,69

                                        5

                                        943,08

                                        19.804,77

                                        396,10

                                        20.200,87

                                        ago/11

                                        18.258,30

                                        2,2905

                                        418,21

                                        18.676,51

                                        4

                                        747,06

                                        19.423,57

                                        388,47

                                        19.812,04

                                        set/11

                                        19.521,36

                                        1,8627

                                        363,62

                                        19.884,98

                                        3

                                        596,55

                                        20.481,53

                                        409,63

                                        20.891,16

                                        out/11

                                        19.291,07

                                        1,4064

                                        271,31

                                        19.562,38

                                        2

                                        391,25

                                        19.953,63

                                        399,07

                                        20.352,70

                                        nov/11

                                        19.481,06

                                        1,0829

                                        210,96

                                        19.692,02

                                        1

                                        196,92

                                        19.888,94

                                        397,78

                                        20.286,72

                                        dez/11

                                        19.418,06

                                        0,5100

                                        99,03

                                        19.517,09

                                         

                                        0,00

                                        19.517,09

                                         

                                        19.517,09

                                        13º/2011

                                        18.148,83

                                        0,5100

                                        92,56

                                        18.241,39

                                         

                                        0,00

                                        18.241,39

                                         

                                        18.241,39

                                        TOTAL CONSOLIDADO – ANO 2011

                                        263.014,91