LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 1, de 21 de setembro de 2021
Dada por LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 1, de 21 de setembro de 2021
PREÂMBULO
Embora algumas localidades tenham sido atingidas com maior intensidade do que outras, todo o planeta foi impactado.
O Município de Artur Nogueira, pessoa jurídica de direito público interno, é unidade territorial que integra a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil e do Estado de São Paulo, possui autonomia política, administrativa, financeira, orçamentária e legislativa nos termos desta Lei Orgânica, assim como da Constituição Federal e da Constituição Estadual.
São símbolos do Município de Artur Nogueira, representativos de sua cultura e história:
As cores oficiais do Município de Artur Nogueira devem ser reproduzidos nos símbolos Municipais, seguindo os padrões dispostos na lei e são:
São objetivos da sociedade Nogueirense:
garantir o desenvolvimento sustentável;
proteger o patrimônio histórico, cultural e o meio ambiente;
garantir educação de qualidade e saúde aos seus habitantes;
Os limites do território do Município só podem ser alterados na forma estabelecida na Constituição Federal.
São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
A sede do Município dá-lhe o nome e tem a categoria de cidade.
Constituem bens do Município todas as coisas imóveis, móveis, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam.
O Município tem direito à participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais de seu território, conforme dispuser a Legislação Federal reguladora.
Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, com funções políticas, executivas e administrativas, auxiliado pelos Secretários Municipais e Superintendentes de Órgãos da Administração Pública Municipal Indireta.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 21 de setembro de 2021.
VEREADOR JOSÉ PEDRO DE JESUS PAES
Presidente da Câmara Municipal
VEREADOR MARCELO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
VEREADOR ADALBERTO DI LÁBIO
1º Secretário
VEREADOR LUIZ FERNANDO DIAS
2º Secretário
Comissão de vereadores para estudo e revisão geral da “LOMAN”: Vereadores Reinaldo Amélio Tagliari, Anderson Henrique Teles dos Reis, Marcelo de Oliveira Ribeiro, Maria José Pereira do Amaral Hunglaub e Milton Barbosa Santos.
Autores do Projeto de Lei Orgânica nº 002/2021: Todos os Vereadores
Publicada por afixação, no quadro próprio de editais, na sede da Câmara Municipal, na data supra.
RODRIGO CÉSAR BAÇO
Chefe da Divisão de Secretaria