LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 243, de 22 de junho de 2001
Dada por LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 646, de 23 de dezembro de 2020
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, 22 de junho de 2001.
LUIZ DE FAVERI
PREFEITO MUNICIPAL
Autor do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 020/2001: de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, formada pelos Senhores Vereadores: Mauro Alves da Vinha - Presidente, Celso Campos do Amaral Lapa - Vice-Presidente e Marcelo Capelini - Secretário.
Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, na Sede da Prefeitura Municipal, na data supra.
MARIA MARGARIDA BÖTTCHER
CHEFE DE GABINETE
CARGO/FUNÇÃO | PROVIMENTO | REQUISITOS | REFERÊNCIA |
Diretor Superintendente e Financeiro |
EM COMISSÃO | Nível superior em Administração, Economia ou Direito e técnico ou superior em Contabilidade com Registro no CRC |
35 |
Diretor Administrativo e de Seguridade |
EM COMISSÃO
| Nível superior, preferencialmente nas áreas de Economia, Administração ou Direito, ou áreas correlatas |
35 |
Cargo/Função | Quantidade | Requisitos | Referência |
Chefe de Divisão de Contabilidade
|
01 | Curso Superior em Contabilidade ou técnico com registro no CRC | 52 |
Auxiliar Administrativo | 02 | Primeiro grau completo | 26
|
Assistente Previdenciário
| 01 | Segundo grau completo | 31 |
Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 565, de 20 de março de 2014.
Cargo/Função | Quantidade | Requisitos | Subsídios em Parcela Única |
Presidente Superintendente e Financeiro |
01 | Nível superior preferencialmente nas áreas de Administração, Economia ou Direito ou áreas correlatas e/ou técnico em Contabilidade com registro no CRC, nomeado na forma prevista pelo art. 49, I, da Lei Complementar n.º 243, de 22 de junho de 2001. |
R$ 5.044,84
|
Cargo/Função | Quantidade | Requisitos | Referência |
Diretor Administrativo e de Seguridade |
01 | Nível superior, preferencialmente nas áreas de Economia, Administração ou Direito, ou áreas correlatas, nomeado na forma prevista pelo art. 49, II, da Lei Complementar n.º 243, de 22 de junho de 2001. |
55
|
Diretor Jurídico
| 01 | Nível superior em Direito com registro na OAB, nomeado pelo Presidente Superintendente Financeiro do FUNPREMAN. |
57 |
Inclusão feita pelo Art. 3º. - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 565, de 20 de março de 2014.